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NR-5 e o Combate ao Assédio no Ambiente de Trabalho (Segurança, respeito e saúde ocupacional caminhando juntos)

A atualização da Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), incorporou de forma expressa a responsabilidade das empresas em prevenir e combater o assédio no ambiente de trabalho. Essa mudança acompanha uma tendência mundial: entender que segurança e saúde ocupacional não se restringem apenas a riscos físicos, mas também abrangem fatores psicossociais e emocionais.

1. O que é assédio no trabalho?

O assédio pode ser entendido como qualquer conduta abusiva, repetitiva ou pontual, que cause constrangimento, humilhação, intimidação ou discriminação a um trabalhador. Ele pode se manifestar de diferentes formas:

  • Assédio moral: condutas que desestabilizam emocionalmente o trabalhador, como críticas constantes, isolamento proposital, sobrecarga intencional ou difamação.
  • Assédio sexual: insinuações, convites, contatos físicos ou comentários de cunho sexual que gerem desconforto, constrangimento ou pressão.
  • Assédio discriminatório: práticas ou falas preconceituosas relacionadas à raça, gênero, idade, deficiência, orientação sexual, religião ou origem.
  • Abuso de poder: uso indevido da posição hierárquica para obter vantagens, impor humilhações ou manipular atividades.

2. Impactos do assédio para a saúde do trabalhador

O assédio no trabalho não afeta apenas o clima organizacional, mas compromete diretamente a saúde física e mental, podendo gerar:

  • Estresse crônico e ansiedade.
  • Depressãe baixa autoestima.
  • Síndrome de Burnout.
  • Problemas cardiovasculares (como hipertensão) devido ao estresse contínuo.
  • Distúrbios do sono fadiga constante.
  • Afastamentos e queda de produtividade.

Além de causar sofrimento, o assédio aumenta os índices de rotatividade e absenteísmo, afetando a competitividade e a reputação da empresa.

3. Responsabilidades legais das empresas

A NR-5 e a Lei nº 14.457/2022 estabelecem que as empresas devem implementar medidas de prevenção e combate ao assédiocom treinamentos obrigatórios anuais para todos os colaboradores e gestores. Entre as obrigações, estão:

  • Criar políticas internas claras contra o assédio.
  • Garantir canais de denúncia acessíveis, seguros e confidenciais.
  • Registrar e investigar todas as ocorrências.
  • Aplicasanções disciplinares adequadas e compatíveis com a gravidade do ato.
  • Adotar ações de reparação apoio às vítimas, incluindo suporte psicológico.

4. Prevenção: um compromisso diário

A NR-5 e a Lei nº 14.457/2022 estabelecem que as empresas devem implementar medidas de prevenção e combate ao assédiocom treinamentos obrigatórios anuais para todos os colaboradores e gestores. Entre as obrigações, estão:

  • Criar políticas internas claras contra o assédio.
  • Garantir canais de denúncia acessíveis, seguros e confidenciais.
  • Registrar e investigar todas as ocorrências
  • Aplicasanções disciplinares adequadas e compatíveis com a gravidade do ato.
  • Adotar ações de reparação apoio às vítimas, incluindo suporte psicológico.

5. Nosso compromisso

Na JRQ Master e JRQ Med, acreditamos que segurança e saúde ocupacional vão além da prevenção de acidentes físicos — passam também pela proteção da saúde mental e do bem-estar emocional.

Nossa equipe especializada oferece suporte contínuo para ajudar sua empresa a criar e manter um ambiente de trabalho seguro, ético e produtivo.

Combater o assédio é proteger pessoas, preservar talentos e fortalecer sua organização.